As empresas e estabelecimentos comerciais do Marco de Canaveses que, por imposição legal, se viram obrigados a encerrar vão ficar integralmente isentas do pagamento da taxa de resíduos de sólidos urbanos (RSU), a partir de março de 2020 e enquanto se mantiver o encerramento e/ou suspensão da atividade do comércio local e da atividade de prestação de serviços.
Nos casos em que o pagamento já tenha sido efetuado, a Câmara Municipal vai reembolsar os valores correspondentes ao período em que vigora a isenção.
A medida será alargada às famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade acrescida devidamente comprovada em sede de Regulamento Municipal para o Fundo de Emergência Social.
“Estamos desde o primeiro momento empenhados em ajudar as famílias e as empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela Covid-19. Em cada fase temos adotado as medidas mais adequadas para responder às necessidades e para garantir o bem-estar dos marcuenses”, refere Cristina Vieira, Presidente da Câmara Municipal.