Face a evolução da Pandemia por COVID-19, deverão ser implementadas regras de utilização, de condicionamento do acesso e permanência nos CEMITÉRIOS DO CONCELHO, nos dias 30, 31 de outubro, 01 e 2 de novembro, como medidas preventivas e mitigadoras da propagação da doença.

O acesso aos cemitérios deverá obedecer às orientações e normas da Direção Geral de Saúde e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.

 RECOMENDAÇÕES 

·         As visitas aos cemitérios para a ornamentação de campas e jazigos deverá ser executada antecipadamente, prevenindo a aglomeração das pessoas e evitando os dias de maior afluxo, nomeadamente o fim de semana (31 de outubro de 1 de novembro).

·         Uso de luvas de proteção na utilização das torneiras e recipientes para deposição dos resíduos;

·         No acesso aos cemitérios, deverá prevenir a aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, em cumprimento da legislação em vigor;

·         É desaconselhada a permanência de pessoas com patologias crónicas (doentes cardíacos, diabéticos, oncológicos, portadores de doença pulmonar crónica e insuficiência renal), com toma regular de medicação imunossupressora.

MEDIDAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO 

Respeitar a CAPACIDADE MÁXIMA SIMULTÂNEA de visitantes no cemitério: A capacidade máxima simultânea de visitantes não poderá ser superior a 5 pessoas por cada 100 metros quadrados, nos termos da legislação em vigor. No caso do Cemitério Municipal o limite estabelecido são 50 pessoas.

·         Os visitantes devem entrar individualmente nas instalações;

·         Permanência no interior do cemitério apenas durante o tempo mínimo indispensável, não devendo exceder a duração máxima de 30 minutos por pessoa;

·         Permanência limitada a 2 pessoas, em simultâneo, por sepultura, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros (exceto se se tratar de pessoas da mesma família e coabitantes);

·         Cumprimento dos circuitos de entrada, circulação e saída (caso se encontrem definidos);

·         Durante o acesso e permanência no interior e exterior das instalações é obrigatório o uso de máscara;

·         Assegurar o distanciamento físico de segurança (2 metros) entre os visitantes, no acesso ao cemitério e durante a visita;

·         Deve ser assegurada a higienização das mãos na entrada e saída;

·         Nos trabalhos de ornamentação das campas e jazidos, cada visitante deverá levar os seus próprios utensílios, sendo removidos os utensílios de uso comum;

·         Obrigação de deposição dos resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito, nomeadamente nos contentores de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e no contentor de reciclagem de Velas (VELOMETRO);

·         Considerando a situação de Pandemia, não será permitida a realização de peditórios ou atividade similar, no acesso e/ou interior dos cemitérios;

INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 

·         As instalações sanitárias estarão encerradas durante os dias 30 e 31 de outubro e 1 e 2 de novembro.

VENDA AMBULANTE DE FLORES, CERAS E PRODUTOS SIMILARES 

É permitida a venda ambulante de flores, ceras e produtos similares, nos espaços exteriores ao cemitério desde que:

·         O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, limitado a um consumidor de cada vez, respeitando as regras de higiene e segurança;

·         Os vendedores terão de ter para disponibilização aos clientes, solução antisséptica de base alcoólica;

·         É obrigatório, o uso de máscara pelos vendedores e consumidores, podendo ser complementado com o uso de viseira.

·         Existindo mais de uma banca ou ponto de venda, terá de ser garantido distanciamento mínimo de 5 metros, entre elas.

·         O incumprimento grave destas regras ou o agravamento da situação epidemiológica do concelho poderão, a todo o momento, determinar o encerramento dos cemitérios por decisão da autoridade de saúde e/ou demais autoridades competentes.