Já entraram em vigor a nova Área de Reabilitação Urbana (ARU) na Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão e a ampliação da existente no centro da Freguesia do Marco. Publicadas no Diário da República, esta sexta-feira, dia 10 de novembro, estas novas áreas integram a delimitação já existente da Estação/Rio de Galinhas, na Freguesia do Marco, criada em 2020.

A nova Área de Reabilitação de Alpendorada, com cerca de 75 hectares, inclui diversos equipamentos, com valor patrimonial, a que se juntam outros edifícios de natureza civil, mas com elevado valor patrimonial, histórico e cultural. É ainda dotada de uma forte componente habitacional, a que se associam comércio e serviços.

Na ampliação da ARU do Marco, que passa a ter 110 hectares, estão incluídos equipamentos tais como a Escola Básica 2,3 Carmen Miranda, o Estádio Municipal, o Pavilhão, as Piscinas e os Campos de Ténis, do Complexo Desportivo do Marco de Canaveses, o Largo da Feira, o futuro Parque Urbano do Marco, entre outros. A área possui igualmente uma forte componente habitacional, comércio e serviços, e com alguns problemas relacionados com a degradação dos edifícios.

Para a Presidente da Autarquia, Cristina Vieira, “a intenção do Executivo de estender a delimitação da ARU da Freguesia do Marco e criar uma em Alpendorada, Várzea e Torrão, é estimular a reabilitação dos edifícios, nas áreas que comportam uma maior densidade populacional, a requalificação e modernização do espaço público, equipamentos e infraestruturas, através de medidas de incentivo direto. Nós acreditamos que este é um instrumento que pode fazer, e marcar, a diferença no território, e pode conduzir a um novo paradigma de desenvolvimento social e económico no nosso Concelho”, reforçou a Presidente.

Entre os benefícios fiscais, possíveis de atribuir nas ARU, encontram-se as isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período de cinco anos nos edifícios reabilitados, e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), na aquisição de prédios destinados à reabilitação urbana.

É também possível a aplicação da taxa de IVA de 6% nas obras de recuperação dos imóveis e a taxação de 5%, em sede de IRS, das mais-valias e rendimentos prediais quando estas sejam inteiramente decorrentes da venda de imóveis reabilitados dentro da ARU. Ainda no IRS poderá ser deduzida à coleta 30% dos encargos suportados pelo proprietário, com as obras de reabilitação, até ao limite de 500 euros.