À presente data, a realidade vivida em Portugal, tem evidenciado uma trajetória ascendente no que concerne ao número de novos casos diários da doença COVID-19, estando a verificar-se, de igual modo, um crescimento acentuado da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.
Face a este cenário, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, declara a situação de calamidade, que vigorará em todo o território nacional continental entre as 00h00 do dia 01 de dezembro de 2021 até às 23:59 do dia 20 de março de 2022, que determina a adoção de um novo conjunto de medidas de caráter excecional que pretendem reforçar o combate à doença.
Os números 3 e 4 do artigo 21º da Lei N.º 27/2006 de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto, estipulam que, a declaração da situação de calamidade determina o acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, assim como a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial (PMEPC).
PRINCIPAIS OBJETIVOS A ATINGIR COM A ATIVAÇÃO PREVENTIVA DO PMEPC
- Diminuir/impedir os contágios pelo novo Coronavírus COVID 19;
- Reforçar e reorganizar todos os meios e recursos disponíveis no Marco de Canaveses, para:
- Apoiar as Autoridades de Saúde na prossecução das suas missões de assistência médica e de prevenção e controlo da pandemia;
- Apoiar os serviços da Segurança Social nas suas missões de resposta ao nível do apoio psicossocial à população em geral, com especial atenção às populações de risco;
- Garantir reserva de recursos humanos e materiais dos agentes de protecção civil para garantir a manutenção da capacidade de resposta às operações comuns de protecção e socorro à população.
- Promover junto dos operadores públicos e privados a tomada de medidas conducentes à manutenção dos serviços públicos básicos e o regular fornecimento de produtos e bens essenciais ao circuito comercial que serve a população.
ORIENTAÇÕES À POPULAÇÃO
Medidas Individuais e de Autoproteção
- Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções à base de álcool;
- Cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir;
- Utilizar um toalhete de uso único para conter as secreções respiratórias, o qual deve ser prontamente eliminado num contentor de resíduos próximo;
- Em alternativa poderá tossir ou espirrar para o braço/manga evitando a dispersão de partículas, e a consequente contaminação das mãos;
- Higienizar as mãos após contacto com secreções respiratórias;
- Evitar tocar nas mucosas dos olhos, boca ou nariz;
- Evitar contacto com pessoas com infeção respiratória;
- Evitar partilha de objetos de uso pessoal e comida;
- Na presença de sintomas de tosse, febre ou dificuldade respiratória conjugado com o contacto com um doente infetado, deve ligar para a Linha SNS 24 – 808 24 24 24;
- Manter pelo menos 2 (dois) metros de distância em relação a outras pessoas, principalmente daquelas que apresentam sintomas de tosse ou febre;
- Reduzir ao mínimo a permanência em locais públicos muito frequentados;
- Estar atento às informações da Direção-Geral de Saúde e às indicações da Proteção Civil e das Forças de Segurança.
OBRIGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA ÀS ORDENS LEGÍTIMAS DAS AUTORIDADES COMPETENTES
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticada durante a vigência da situação de calamidade, constitui crime e é sancionada nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.