A partir de 1 de julho entra em funcionamento o “Passe CIM Tâmega e Sousa” para os utentes do transporte público ferroviário de passageiros (CP – Comboios de Portugal) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa), onde se encontra integrado o Município do Marco de Canaveses. Deste modo, os residentes no Tâmega e Sousa e aqueles que, embora não residam, trabalham na região vão pagar menos pelo respetivo passe, à semelhança do que já sucede com transporte rodoviário.
A partir daquela data, será definido o preço de 40 euros como valor máximo de um título monomodal da CP para qualquer viagem, estando em análise a solução de um título combinado com acesso ao ANDANTE. O título de transporte monomodal é o título que confere o direito à utilização do serviço público de transporte de passageiros explorado por um único operador de serviço público, em linhas, redes ou áreas geográficas atribuídas a esse operador.
O desfasamento entre as datas de entrada em vigor do “Passe CIM Tâmega e Sousa” no transporte público rodoviário e no transporte ferroviário deve-se ao facto de a CIM do Tâmega e Sousa ser Autoridade de Transportes competente relativamente ao serviço público rodoviário de transporte de passageiros.
No que concerne ao transporte ferroviário, a Autoridade de Transportes competente é o Estado. Assim, e à semelhança do ocorrido com os Municípios do Tâmega e Sousa para o transporte rodoviário, para que a Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa possa implementar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” na CP terá de ser firmado um contrato interadministrativo de delegação de competências entre a CIM do Tâmega e Sousa e o Estado, sendo que só no final deste mês foi possível chegar a um acordo com o Estado quanto às cláusulas jurídicas a contemplar no referido contrato.
Em simultâneo, a CIM do Tâmega e Sousa tem vindo a trabalhar com a CP no sentido de encontrar a melhor solução para implementar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” com a maior brevidade. Embora fosse pretensão desta CIM implementar o passe nos serviços urbanos/regionais a partir de 1 de junho, esta foi inviabilizada por condicionalismos tecnológicos. Naquela data a CP apenas conseguiria implementar o “Passe CIM Tâmega e Sousa” nos serviços regionais, através de um desconto à tabela tarifária em vigor, cujo valor final a pagar pelo passageiro era variável entre cada par origem e destino e, porque superior ao anteriormente definido pela CIM do Tâmega e Sousa no âmbito do PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, não seria cumprido o seu desiderato de apoio, às famílias, em geral, e ao utente, em particular.
Assim, e no sentido de assegurar todas as condições para a implementação do “Passe CIM Tâmega e Sousa” em conformidade com os pressupostos da do PART aprovado pela CIM do Tâmega e Sousa, foi definido que o mesmo seria implementado a partir 1 de julho.
Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa
O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, adaptou ao enquadramento nacional as diretrizes europeias que estabelecem um regime de concorrência regulada aplicável ao serviço público de transporte de passageiros.
Desta forma, concretizou-se a descentralização administrativa de competências que até agora estavam reunidas no Instituto da Mobilidade e Transportes para as entidades intermunicipais – comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas – e para os municípios.
Neste enquadramento, e por força da delegação de competências de 10 municípios da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa) nesta entidade, a CIM do Tâmega e Sousa constituiu-se como Autoridade de Transportes.
Os contratos interadministrativos de delegação de competências foram firmados em maio de 2017, passando a CIM do Tâmega e Sousa a assumir, a partir daí, as atribuições legais de gestão das carreiras de transporte público de passageiros existentes dentro dos seus municípios, das carreiras intermunicipais existentes na sub-região (NUT III Tâmega e Sousa) e das carreiras regionais que cruzam a região e que se desenvolvem maioritariamente no seu interior.
PART da CIM do Tâmega e Sousa
O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2019, com o objetivo de combater os constrangimentos sociais e ambientais associados à mobilidade e fomentar uma maior utilização dos transportes públicos, fortalecendo, deste modo, a coesão territorial, atribuiu à Autoridade de Transportes do Tâmega e Sousa 1,8 milhões de euros (97,5% proveniente do Fundo Ambiental e 2,5% da comparticipação dos municípios que integram esta CIM) para aplicação em medidas de redução das tarifas dos transportes públicos coletivos da região.
Na sequência desta dotação financeira, a CIM do Tâmega e Sousa, enquanto Autoridade de Transportes, definiu para 2019 quatro medidas:
Financiamento de ações de apoio à redução tarifária nos transportes públicos coletivos:
– Criação de bilhete “Passe CIM Tâmega e Sousa”, com diferenciação de valores entre passes urbanos, municipais e intermunicipais/inter-regionais:
– Criação de título de 10 bilhetes pré-comprados com redução tarifária de 50%.
Aumento da oferta de serviço e para extensão da rede:
– Conceção do projeto-piloto “Rede Tâmega e Sousa – PART”: otimização da rede de transportes públicos rodoviários entre as sedes dos municípios e o Hospital Padre Américo (Penafiel) e interligação desta com a rede de transportes coletivos ferroviários.
– Implementação de infraestrutura técnica de gestão, com vista à criação da rede de transporte a pedido (último trimestre de 2019).