Atendendo à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal , o Governo aprovou uma série de medidas com vista a iniciar o processo de desconfinamento.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros de 17 de maio, que concretiza a segunda fase do plano de desconfinamento, os estabelecimentos de restauração e bebidas (restaurantes, cafés, vendedores ambulantes e similares) só podem estar abertos até às 23h00 e com uma ocupação de 50%, sendo obrigatório o cumprimento de todas as orientações de higiene e segurança da Direção-Geral da Saúde já amplamente divulgadas.