O Município do Marco de Canaveses aprovou em Reunião de Câmara Municipal um Código de Conduta a aplicar aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município, com base no princípio da imparcialidade com base no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O documento define princípios gerais de conduta e deveres dos destinatários, bem como as regras e limites para a aceitação de ofertas, convites ou outros benefícios. A título de exemplo, o código determina que “as ofertas de valor material ou serviços de valor estimado superior a 150€, recebidas no âmbito do exercício de funções, devem ser entregues à Divisão de Administração Geral e Finanças no prazo máximo de cinco dias úteis”. São ainda determinadas regras de conduta para salvaguardar eventuais conflitos de interesses dos destinatários.
O Código circunscreve-se exclusivamente à atividade do Município do Marco de Canaveses e pressupõe a obrigatoriedade de os seus destinatários procederem à denúncia de factos de que tomem conhecimento e que levem à suspeita de fraude, de corrupção, ou de qualquer atividade ilegal, lesiva de interesses da autarquia.
“O Código de Conduta do Município do Marco de Canaveses é um imperativo legal e vem reforçar a confiança dos munícipes na administração municipal. É um documento de referência com os princípios, que estabelece as linhas de orientação em matéria de ética e conduta profissional para todos aqueles que tenham responsabilidades junto da Câmara Municipal do Marco de Canaveses”, refere Cristina Vieira, Presidente da Câmara Municipal.