Face à necessidade de adotar tomar medidas extraordinárias complementares para mitigar os efeitos da propagação da covid-19 junto da população em geral e em defesa da saúde pública e face à necessidade de adoção por parte das autarquias locais de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses determina as seguintes medidas:
- A suspensão da realização da Feira quinzenal do Marco de Canaveses, sendo apenas permitida a venda de produtos alimentares;
- Suspensão do pagamento dos parquímetros;
- Os estabelecimentos de restauração e similares, funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take- away;
- Os bares e outros estabelecimentos de bebidas, permanecem encerrados, por via do Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
- O Cemitério Municipal estará aberto:
5.1- com uma lotação máxima de 50 pessoas no seu interior;
5.2- a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e controlo das distâncias de segurança, com um limite máximo de 20 pessoas; - Encerramento ao Público dos Equipamentos Culturais, Marco Fórum XXI, Posto de Turismo, Auditório Municipal e Museu da Pedra;
- Encerramento ao público dos equipamentos desportivos municipais, designadamente:
- Estádios Municipais do Marco e Alpendorada;
- Complexos de Piscinas do Marco e Alpendorada;
- Pavilhões da EB 2,3 do Marco, EB 2,3 de Alpendorada, Bernardino Coutinho, José Jesus Oliveira (Várzea do Douro).
Determina-se ainda, no uso das competências que me são conferidas pela alínea) do n.º 1 do art. 35 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o encerramento dos seguintes equipamentos:
- Campo de jogos de Vila Boa do Bispo, Vila Boa de Quires, Sande, Paços de Gaiolo e Gouveia;
- Complexo Municipal de Ténis;
- Pavilhão de Vila Boa de Quires e Vila Boa do Bispo;
- Complexo Desportivo de Lardosa;
- Centro Náutico do Marco.
Excetuam-se, as atividades desportivas nos termos n.º 1 do art. 34.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro: “Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS”.
Reitera-se o apelo a todos os Munícipes que adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada e saúde de todos.
O despacho assinado pela Presidente da Câmara Municipal tem efeitos a partir das 00:00 horas do dia 15 de janeiro de 2021.