FATURAÇÃO ELETRÓNICA

Nos termos do n.º 1 do artigo 299.º-B do CCP, no âmbito da execução de contratos públicos, os cocontratantes são obrigados a emitir faturas eletrónicas.

Por seu turno, o artigo 9.º do Decreto Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual (ultima redação conferida pelo Dec-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril), refere que até 31 de dezembro de 2020 os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do CCP, sendo tal prazo alargado até 30 de junho de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Com efeito, no seguimento do processo de implementação da faturação eletrónica encetado pelo Município do Marco de Canaveses, informamos que se encontram reunidas as condições para receber as faturas eletrónicas via plataforma da YETSPACE, pelo que somos a informar que as entidades que não se encontram abrangidas pelas exceções sobre referidas, devem enviar as faturas eletrónicas obrigatoriamente através de um dos seguintes métodos:

  1. Email, com PDF certificado e XML para o email fatura.eletronica@cm-marco-canaveses.pt;
  2. Diretamente via plataforma se utilizarem o mesmo fornecedor de serviço – YETSPACE.
  3. Formato EDI (Consultar Guia de Implementação)

No caso de pequenas e médias empresas e microempresas , caso não se encontrem em condições de emitir faturação eletrónica,  nos termos sobre referidos, podem proceder ao seu envio das faturas, preferencialmente, via email para: info@cm-marco-canaveses.pt, contendo a fatura em ficheiro pdf anexo (e não sobre a forma de link), dispensando, por esta via, o envio das faturas em suporte físico.

Para mais esclarecimentos podem V.exas., querendo, contactar os nossos serviços.