MEMBROS DOS GABINETES

Da Presidência e Vereação, em regime de permanência e respetivas remunerações

Chefe de Gabinete da PresidenteFernando Gabriel Carvalho Teixeira90% da remuneração de Vereador
Adjunto do Gabinete de Apoio à PresidênciaRicardo Manuel da Silva Soares80% da remuneração de Vereador
Secretária da VereaçãoMarlene Cristina Mendes Teixeira60% da remuneração de Vereador
Secretária da VereaçãoCatarina Patrícia Moreira Caetano60% da remuneração de Vereador

As remunerações auferidas pelos membros dos gabinetes de apoio pessoal são as previstas no artigo 43º da Lei 75/2013 de 12 de Novembro:

Artigo 43.º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal

1 — A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

2 — A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

3 — A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

4 — Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

5 — Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e  garantias.