OBSERVÂNCIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
A Lei n.º 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, “assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto das Autarquias, aos respetivos Órgãos Executivos”. “Entende-se por oposição, a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos Órgãos Executivos. O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei. As informações são prestadas diretamente e em prazo razoável aos órgãos ou estruturas representativos dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição”.
Estas informações são prestadas através de:
– Comunicações incluídas nas respetivas agendas/ordens de trabalho ou presencialmente durante as sessões de Reunião de Câmara ou Assembleia Municipal; (ver aqui)
– Respostas a diversos pedidos de informação/entrega de documentação;
– Publicação de deliberações dos órgãos autárquicos, através de edital ou na página do município; (ver aqui)
– Envio à Assembleia Municipal das atas das Reuniões de Câmara; (ver aqui)
– Publicação no site das atas das reuniões dos órgãos executivos e deliberativos; (ver aqui)
– Respostas a pedidos de informação efetuados pelos Presidentes de Juntas de Freguesia ou outros membros de órgãos autárquicos;
– Informação sobre as diversas atividades do Município, bem como a situação financeira do Município; (ver aqui e aqui)
Foi fornecido com a antecedência prevista na lei, por correio ou correio eletrónico, as agendas e ordens de trabalho das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal
O Município mantém atualizadas as informações sobre a sua administração autárquica, onde se afigura como fonte principal o site da internet, de forma a promover o acompanhamento constante de todos os interessados, permitindo a sua fiscalização e crítica constante.