PROTEÇÃO CIVIL
Objetivos fundamentais
1. Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
2. Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3. Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
4. Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Atividade de Proteção Civil
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional.
Agentes de Proteção Civil
São agentes de proteção civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
1. Os corpos de bombeiros;
2. As forças de segurança;
3. As Forças Armadas;
4. As autoridades marítima e aeronáutica;
5. O INEM e demais serviços de saúde;
6. Os sapadores florestais.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Especial dever de cooperação
De acordo com a Lei, impende especial dever de cooperação com os agentes de proteção civil sobre as seguintes entidades:
a) Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
b) Serviços de segurança;
c) Instituto Nacional de Medicina Legal;
d) Instituições de segurança social;
e) Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
f) Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
g) Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.
Deveres dos cidadãos
De acordo com a Lei, “os cidadãos e demais entidades privadas têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil; observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.”
Contactos do Serviço Municipal de Proteção Civil
T. 255 538 800 (Custo de chamada para a rede fixa nacional) | Fax: 255 538 899
E-mail: proteccao.civil@cm-marco-canaveses.pt
Autoridade Nacional de Proteção Civil
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