FUNDO DE EMERGÊNCIA SOCIAL
Objetivo
O Fundo de Emergência Social do Município de Marco de Canaveses destina-se a definir as regras de atribuição de medidas de apoio social, excecional e temporário, a pessoas em situação de vulnerabilidade social residentes no concelho, e distinto dos apoios sociais existentes, em articulação com as Instituições ou respostas locais.
Tipologia do Apoio
1 — Os apoios a conceder são de natureza económica e prestação de serviços, pautados pelo princípio da subsidiaridade de intervenção atuando de forma concertada com os parceiros locais.
2 — Os apoios económicos consistem na atribuição de subsídios e podem abranger:
a) Apoio nas despesas com a saúde, em casos comprovados de doenças crónicas e/ou portadores de deficiência;
b) As isenções e/ou reduções de taxas serão concedidas nas condições previstas no Código Regulamentar do Município do Marco de Canaveses;
c) Apoio económico para a recuperação de habitações degradadas, próprias e permanentes, dotando-as de conforto, salubridade e segurança, ou para a reconstrução de habitações, também próprias e permanentes, destruídas, integral ou parcialmente por circunstâncias imprevisíveis enquadráveis pela Proteção Civil;
d) Comparticipação económica no apoio a arrendamento de habitação, em casos pontuais de força maior e quando não seja possível garantir resposta imediata de realojamento em habitação social, por parte da Câmara Municipal;
e) Outras despesas noutros domínios, em situações excecionais, devidamente caracterizadas
3 — Prestações de serviços que prevêem o apoio à melhoria das condições de habitabilidade, através do fornecimento de materiais para obras de beneficiação e/ou de mão de obra, sempre que estejam em causa pequenas reparações, designadamente nas seguintes áreas de intervenção:
a) Eletricidade — substituição de lâmpadas; interruptores; reparações de pequena instalação elétrica para uma divisão da casa, entre outras similares;
b) Pichelaria — substituição ou reparação de torneiras, canos e afins, infiltrações de águas pluviais, substituição de equipamento sanitário, chuveiro, sanitas, lavatório, suportes, entre outras similares;
c) Pequenos arranjos de serralharia;
d) Intervenções diversas de pequena bricolage, designadamente, colocação de silicone em louças de sanitários, substituição e colocação de puxadores; substituição e colocação de telhas; substituição de vidros de janelas e portas; pequenas mudanças de mobiliário desde que dentro do fogo, entre outras similares.
Condições Gerais de Acesso
São elegíveis para acesso à atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento os agregados familiares ou as Pessoas Isoladas, cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a igual ou inferior a 0,5 IAS.
Para mais informações e/ou marcação de agendamento de atendimento psicossocial:
Atendimento ao público
Segunda-Feira: das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00;
Quarta-feira: das 9h30 às 12h30;
Sexta-feira: das 9h30 às 12h30;
Marcação: gmas@cm-marco-canaveses.pt
M. 927 407 181 (custo de chamada para a rede móvel nacional)
T. 255 538 800 (custo de chamada para a rede fixa nacional)